Artigo 2º do Decreto nº 97.048 de 4 de Novembro de 1988
Abre a diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.965.853.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 07 de outubro de 1988.