Artigo 3º do Decreto nº 97.040 de 3 de Novembro de 1988
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 3.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.