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Artigo 3º do Decreto nº 97.040 de 3 de Novembro de 1988

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 3.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 97.040 /1988