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Artigo 1º do Decreto nº 97.040 de 3 de Novembro de 1988

Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 3.900.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Gabinete do Ministro e da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 97.040 /1988