Artigo 2º do Decreto nº 97.037 de 3 de Novembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 832.975.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.