Artigo 1º do Decreto nº 97.037 de 3 de Novembro de 1988
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 832.975.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral, suplementar de CZ$ 832.975.000,00 (oitocentos e trinta e dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.