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Artigo 2º do Decreto nº 97.029 de 1º de Novembro de 1988

Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. Altera.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.029 de 1º de Novembro de 1988