Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 97.029 de 1º de Novembro de 1988
Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. Altera.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto nº 88.026, de 7 de janeiro de 1983, que alterou os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) "Art. 2º Além do representante no Conselho de Administração, o Ministério do Exército terá 2 (dois) Oficiais de ligação com a Empresa.
§ 1º
Os oficiais de que trata este artigo, do Gabinete do Ministro e da Secretaria de Ciências e Tecnologia - SCT, respectivamente, comparecerão a todas as reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto.
§ 2º
As atribuições dos oficiais a que se refere este artigo serão fixadas pelo Ministro do Exército."