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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 97.029 de 1º de Novembro de 1988

Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL. Altera.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto nº 88.026, de 7 de janeiro de 1983, que alterou os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) "Art. 2º Além do representante no Conselho de Administração, o Ministério do Exército terá 2 (dois) Oficiais de ligação com a Empresa.

§ 1º

Os oficiais de que trata este artigo, do Gabinete do Ministro e da Secretaria de Ciências e Tecnologia - SCT, respectivamente, comparecerão a todas as reuniões do Conselho de Administração, sem direito a voto.

§ 2º

As atribuições dos oficiais a que se refere este artigo serão fixadas pelo Ministro do Exército."

Art. 1º, §1º do Decreto 97.029 de 1º de Novembro de 1988