Decreto nº 97.024 de 31 de Outubro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de novembro de 1988, passa a ser de CZ$ 30.800,00 (trinta mil e oitocentos cruzados) mensais, CZ$ 1.026,67 (mil e vinte e seis cruzados e sessenta e sete centavos) ao dia e CZ$ 140,00 (cento e quarenta cruzados) a hora.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU 1º.11.1988