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Artigo 2º do Decreto nº 97.021 de 25 de Outubro de 1988

Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.297.491.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto 97.021 /1988