Artigo 1º do Decreto nº 97.021 de 25 de Outubro de 1988
Abre aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.297.491.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 1.297.491.000,00 (um bilhão, duzentos e noventa e sete milhões, e quatrocentos e noventa e um mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.