Artigo 2º do Decreto nº 97.020 de 25 de Outubro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Jardim Paraíso, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.585, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000069/88-83, e delimitada pelo perímetro assim descrito: