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Artigo 2º do Decreto nº 97.017 de 25 de Outubro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, situados nos Municípios de São Miguel dos Campos, Campo Alegre, Junqueiro, Coruripe, Penedo e Igreja Nova, no Estado de Alagoas, e Neópolis, Japoatã, Japaratuba e Carmopólis, no Estado de Sergipe, necessários à construção do gasoduto Furado/Carmópolis, outros dutos e instalações complementares.

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Art. 2º

A Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou constituições de servidões administrativas e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 97.017 /1988