Artigo 1º do Decreto nº 97.016 de 25 de Outubro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática Positivo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Curitiba, Estado do Paraná, pela Faculdade de Informática Positivo, mantida pelo Centro de Estudos Superiores Positivo.