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Artigo 1º do Decreto nº 97.016 de 25 de Outubro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Informática Positivo.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado em Curitiba, Estado do Paraná, pela Faculdade de Informática Positivo, mantida pelo Centro de Estudos Superiores Positivo.

Art. 1º do Decreto 97.016 /1988