JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 97.013 de 25 de Outubro de 1988

Abre a Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar no valor de CZ$ 2.200.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 97.013 /1988