Decreto nº 97.011 de 25 de Outubro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre à Presidência da República, em favor da Secretária de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 685.317.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item VI, letra "a ", da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de outubro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria de Administração Pública, o crédito suplementar de CZ$ 685.317.000,00 (seiscentos e oitenta e cinco milhões, trezentos e dezessete mil cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, de acordo com o artigo 6º, item VI, da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.10.1988