Artigo 2º do Decreto nº 97.001 de 21 de Outubro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.