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Artigo 2º do Decreto nº 97.001 de 21 de Outubro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 97.001 /1988