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Artigo 1º do Decreto nº 97.001 de 21 de Outubro de 1988

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont, mantida pela Associação Santos Dumont de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 97.001 /1988