Artigo 1º do Decreto nº 97.001 de 21 de Outubro de 1988
Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas e Humanas Santos Dumont, mantida pela Associação Santos Dumont de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.