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Artigo 2º do Decreto nº 970 de 4 de Novembro de 1993

Dispõe sobre a execução, no território nacional, das Resoluções 841 (1993), 873 (1993) e 875 (1993) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.