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Artigo 15 do Decreto nº 96.998 de 18 de Outubro de 1988

Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.481, de 3 de outubro de 1988 , que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

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Art. 15

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15 do Decreto 96.998 /1988