Artigo 13 do Decreto nº 96.998 de 18 de Outubro de 1988
Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.481, de 3 de outubro de 1988 , que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Conselho Nacional de Imigração, no uso de suas atribuições legais, compete acompanhar e avaliar o processo de cadastramento e registro de estrangeiros em situação ilegal.