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Artigo 11 do Decreto nº 96.998 de 18 de Outubro de 1988

Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.481, de 3 de outubro de 1988 , que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.

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Art. 11

A concessão do registro provisório é vedada ao estrangeiro expulso, passível de expulsão ou que, na forma da lei, ofereça indícios sérios de periculosidade ou indesejabilidade.

Art. 11 do Decreto 96.998 /1988