Artigo 11 do Decreto nº 96.998 de 18 de Outubro de 1988
Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.481, de 3 de outubro de 1988 , que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A concessão do registro provisório é vedada ao estrangeiro expulso, passível de expulsão ou que, na forma da lei, ofereça indícios sérios de periculosidade ou indesejabilidade.