Artigo 10º do Decreto nº 96.998 de 18 de Outubro de 1988
Regulamenta o Decreto-Lei nº 2.481, de 3 de outubro de 1988 , que dispõe sobre o registro provisório para o estrangeiro em situação ilegal no território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Denegada ou declarada nula a prorrogação ou a permanência, a Subsecretaria de Estrangeiros da Secretaria de Direitos da Cidadania do Ministério da Justiça comunicará a decisão imediatamente ao órgão competente do Departamento de Polícia Federal, para cancelamento do registro, recolhimento da identidade e deportação imediata do estrangeiro.