Artigo 3º do Decreto nº 96.997 de 18 de Outubro de 1988
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.