JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.997 de 18 de Outubro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, destinados à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações do Rio de Janeiro S.A. - TELERJ, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica autorizada a Telecomunicações do Rio de Janeiro S/A - TELERJ a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis de que trata este Decreto, com utilização de recursos próprios.

Art. 2º do Decreto 96.997 /1988