Artigo 76 do Decreto nº 96.993 de 17 de Outubro de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
A comprovação administrativa pela CCCCN, do doping , sujeitará o infrator à responsabilidade penal e cível, independentemente da aplicação das penalidades administrativas cabíveis.