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Artigo 70 do Decreto nº 96.993 de 17 de Outubro de 1988

Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País e dá outras providências.

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Art. 70

Do prêmio serão deduzidos seis por cento destinados ao jóquei, ao treinador e ao cavalariço do cavalo vencedor dos sweepstakes e à Caixa Beneficente dos Profissionais do Turfe, devendo a distribuição dessa percentagem esta prevista no plano a ser elaborado pela entidade promotora do sorteio.

Art. 70 do Decreto 96.993 /1988