Artigo 69 do Decreto nº 96.993 de 17 de Outubro de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 69
Os bilhetes de sweepstakes serão vendidos ao público, diretamente ou por intermédio de revendedores lotéricos, e terão circulação permitida em todo o País.