Artigo 68 do Decreto nº 96.993 de 17 de Outubro de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
A Secretaria da Receita Federal designará funcionários para assistirem e fiscalizarem a execução de cada sorteio e a extração dos respectivos prêmios.