Artigo 64, Parágrafo 1 do Decreto nº 96.993 de 17 de Outubro de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 64
As entidades turfísticas autorizadas a extrair sweepstake poderão entregar à Loteria Federal, mediante contrato a ser firmado com a Caixa Econômica Federal.
§ 1º
Os sweepstakes realizados em contratos com a Caixa Econômica Federal observarão, no que couber, a legislação à Loteria Federal.
§ 2º
Os sweepstakes realizados na forma prevista neste artigo não estão sujeitos ao depósito de que trata o art. 51.