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Artigo 63 do Decreto nº 96.993 de 17 de Outubro de 1988

Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País e dá outras providências.

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Art. 63

Ressalvadas as concessões em vigor, a extração do sweepstake só poderá ser efetuada com a autorização da Secretaria da Receita Federal, após a aprovação dos Planos de Sorteio.

Parágrafo único

a entidade concessionária assinará Termo de Responsabilidade pela fiel execução do Plano e pelo pagamento dos prêmios sorteados.

Art. 63 do Decreto 96.993 /1988