Artigo 45 do Decreto nº 96.993 de 17 de Outubro de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
As disposições deste capítulo não se aplica às entidades promotoras de corridas para eqüídeos da raça Quarto-de-Milha e de Trote.