Artigo 31 do Decreto nº 96.993 de 17 de Outubro de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
A CCCCN, anualmente, fará a divisão das entidades turfísticas em categorias A, B e C, tomando-se por base o respectivo movimento das apostas, em cada reunião, no ano anterior, para efeito de enturmação.