Artigo 28 do Decreto nº 96.993 de 17 de Outubro de 1988
Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Nos municípios com mais de uma entidade turfística, não havendo acordo entre elas, a CCCCN fixará os dias e horários para as respectivas reuniões.