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Artigo 24 do Decreto nº 96.993 de 17 de Outubro de 1988

Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País e dá outras providências.

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Art. 24

As competições turfísticas, com exploração de aposta, serão realizadas de conformidade com o Plano Geral de Apostas de cada entidade turfística, com o Código Nacional de Corridas e com as normas estabelecidas neste Regulamento.

Art. 24 do Decreto 96.993 /1988