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Artigo 102 do Decreto nº 96.993 de 17 de Outubro de 1988

Regulamenta a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, que dispõe sobre as atividades da eqüideocultura no País e dá outras providências.

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Art. 102

Revogam-se o Decreto nº 91.029, de 5 de março de 1985, e demais disposições em contrário.

Art. 102 do Decreto 96.993 /1988