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Artigo 3º do Decreto nº 96.990 de 14 de Outubro de 1988

Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Maracanaú, no Estado do Ceará.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 96.990 /1988