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Artigo 2º do Decreto nº 96.984 de 14 de Outubro de 1988

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia , em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.691.554.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988.

Art. 2º do Decreto 96.984 /1988