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Artigo 1º do Decreto nº 96.984 de 14 de Outubro de 1988

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia , em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.691.554.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 1.691.554.000,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e um milhões, quinhentos e cinqüenta e quatro mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.984 /1988