JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.982 de 14 de Outubro de 1988

Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.940.359.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.

Art. 2º do Decreto 96.982 /1988