Artigo 1º do Decreto nº 96.982 de 14 de Outubro de 1988
Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.940.359.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.940.359.000,00 (dois bilhões, novecentos e quarenta milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil cruzados) para reforço de dotações orçamentárias - Grupo Serviço da Dívida - indicadas no Anexo I deste Decreto.