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Artigo 1º do Decreto nº 96.982 de 14 de Outubro de 1988

Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.940.359.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 2.940.359.000,00 (dois bilhões, novecentos e quarenta milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil cruzados) para reforço de dotações orçamentárias - Grupo Serviço da Dívida - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.982 /1988