ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º A Vice-Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Vice-Presidente da República;
II - Assessoria Militar;
III - Assessoria Jurídica;
IV - Assessoria de Temas Institucionais;
V - Assessoria Diplomática;
VI - Assessoria de Comunicação Social;
VII - Assessoria Parlamentar;
VIII - Ajudância de Ordens; e
IX - Departamento de Administração e Finanças.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Art. 2º Ao Gabinete do Vice-Presidente da República compete:
I - assistir direta e imediatamente o Vice-Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
II - exercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República e diligenciar sobre os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais;
III - definir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias para a sua preparação e execução, bem como agendar as datas das viagens ao exterior de acordo com a programação aprovada;
IV - organizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida;
V - assistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais;
VI - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
VII - supervisionar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 3º À Assessoria Militar compete:
I - assessorar o Vice-Presidente da República em assuntos militares e no que concerne à sua participação em cerimônias;
II - coordenar o serviço de transporte do Vice-Presidente da República, inclusive os meios aéreos colocados à sua disposição;
III - colaborar nas tarefas de segurança pessoal do Vice-Presidente da República em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - participar do planejamento e realização das viagens nacionais e internacionais do Vice-Presidente da República, em articulação com a Assessoria Diplomática; e
V - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 4º À Assessoria Jurídica compete:
I - prestar assessoria ao Vice-Presidente da República, ao Chefe de Gabinete, às Chefias das Assessorias e ao Departamento de Administração e Finanças da Vice-Presidência da República em assuntos jurídicos;
II - fornecer adequado tratamento a pleitos encaminhados à Vice-Presidência da República acerca de temas de sua competência;
III - examinar processos administrativos no âmbito da Vice-Presidência da República;
IV - orientar a elaboração de atos normativos de competência da Vice-Presidência da República e, por determinação da Chefia de Gabinete, elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da Vice-Presidência da República;
V - manter atualizado o arquivo da legislação relativa às atividades da Vice-Presidência da República;
VI - prestar assessoramento jurídico ao Vice-Presidente da República:
a) junto ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional;
b) nos editais de licitação e nos seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados, observadas as competências da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República; e
c) nos atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação, observadas as competências da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;
VII - realizar análises sobre temas jurídicos de interesse da Vice-Presidência da República, observadas as competências da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 5º À Assessoria de Temas Institucionais:
I - realizar pesquisas acerca de temas de interesse técnico e específico da Vice-Presidência da República;
II - promover e manter contatos com as áreas técnicas governamentais e privadas que possam colaborar nas atividades da Vice-Presidência da República;
III - assessorar o Vice-Presidente da República em seus contatos com órgãos públicos e com organizações não governamentais;
IV - elaborar estudos e projetos acerca de temas de sua competência;
V - assessorar o Vice-Presidente da República acerca de temas de interesse do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 6º À Assessoria Diplomática compete:
I - informar o Vice-Presidente da República sobre a política externa brasileira e a correspondente ação governamental;
II - solicitar, quando necessário, pareceres técnicos ao Ministério das Relações Exteriores a respeito de temas de política externa de interesse do Vice-Presidente da República;
III - organizar, acompanhar e assessorar as audiências do Vice-Presidente da República com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais;
IV - elaborar e tramitar a correspondência do Vice-Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
V - executar as tarefas específicas de cerimonial, em articulação com a Assessoria Militar;
VI - articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, sempre que necessário;
VII - planejar e coordenar o programa de viagens nacionais e internacionais do Vice-Presidente da República em articulação com a Assessoria Militar; e
VIII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 7º À Assessoria de Comunicação Social compete:
I - estabelecer, manter e promover contatos do Vice-Presidente da República com a imprensa;
II - providenciar coletânea e sinopse do noticiário do dia;
III - executar tarefas de relações públicas e de divulgação;
IV - providenciar registro atualizado de matérias relativas à Vice-Presidência da República;
V - providenciar o gerenciamento da comunicação por imagem e som da cobertura das atividades da Vice-Presidência da República;
VI - realizar acordos de cooperação com canais de televisão e comunicação, públicos ou privados, para viabilizar apoio técnico para geração, produção, edição e transmissão da imagem e som produzidos pela equipe de comunicação da Vice-Presidência da República, ouvida previamente a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 8º À Assessoria Parlamentar compete:
I - assessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Poder Legislativo;
II - manter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Poder Legislativo; e
III - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 9º À Ajudância de Ordens compete:
I - acompanhar e assistir o Vice-Presidente da República em seus compromissos e despachos;
II - manter, sob rigoroso controle, os documentos e pertences do Vice-Presidente da República que lhe forem confiados, para transporte e guarda;
III - elaborar e arquivar relatório diário de serviço que sirva de subsídio para a memória da Vice-Presidência da República;
IV - assessorar a equipe de segurança:
a) na divulgação e alteração de agenda; e
b) no reconhecimento de trajetos e locais, por ocasião de eventos com a presença do Vice-Presidente da República;
V - controlar a entrada e saída de pessoas no Gabinete do Vice-Presidente da República, por meio da Chefia de Gabinete; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 10 Ao Departamento de Administração e Finanças:
I - administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Vice-Presidência da República;
II - exercer a função de órgão setorial e promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central dos sistemas federais a que se refere o inciso I;
III - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos de ação administrativa no âmbito da Vice-Presidência da República e submetê-los à decisão do Chefe de Gabinete;
IV - elaborar a programação orçamentária e financeira da Vice-Presidência da República;
V - coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados;
VI - elaborar e submeter ao Chefe de Gabinete os manuais e rotinas administrativas das áreas de sua competência; e
VII - realizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 11 Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 12 Ao Diretor de Departamento, aos Chefes de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13 As requisições e os pedidos de cessão de pessoal para ter exercício na Vice-Presidência da República serão feitos pelo Vice-Presidente da República.
Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis e por tempo indeterminado e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 14 Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Vice-Presidência da República são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1º O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.
§ 2º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Vice-Presidência da República será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3º A promoção a que se refere o caput , respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 15 O desempenho de cargo ou função na Vice-Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza ou interesse militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 16 Os cargos de Chefe da Ajudância de Ordens e de Ajudantes de Ordens serão providos por oficiais das Forças Armadas, mediante concessão de correspondentes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, privativas de militar.
Art. 17 O Vice-Presidente da República e os militares e os servidores em exercício na Vice-Presidência da República poderão utilizar a estrutura de apoio do Gabinete Regional do Rio de Janeiro do Presidente da República a que se refere o art. 3º, caput , inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 .
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADE
| CARGO/
FUNÇÃO/
Nº
| DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
| NE/DAS/
FCPE/FG/GR/RMP
|
| 4
| Assessor Especial
| DAS 102.5
|
| 1
| Assessor
| DAS 102.4
|
| | | |
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
| 1
| Chefe de Gabinete
| NE
|
| 1
| Chefe de Gabinete Adjunto
| DAS 101.6
|
| 1
| Assessor
| DAS 102.4
|
| 4
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 2
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 2
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| 1
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D)
|
| 1
| Assistente
| RGA 0004
|
| | | |
ASSESSORIA MILITAR
| 1
| Chefe de Assessoria
| Grupo 0001 (A)
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| Grupo 0001 (A)
|
| 2
| Assessor Militar
| Grupo 0002 (B)
|
| 3
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D)
|
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| 7
| Supervisor
| RGA 0005
|
| 8
| Assistente
| RGA 0004
|
| 4
| Secretário
| RGA 0003
|
| 12
| Especialista
| RGA 0002
|
| | | |
ASSESSORIA JURÍDICA
| 1
| Chefe de Assessoria
| FCPE 101.5
|
| 4
| Assessor
| FCPE 102.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
ASSESSORIA DE TEMAS INSTITUCIONAIS
| 1
| Chefe de Assessoria
| DAS 101.5
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| Grupo 0001 (A)
|
| 5
| Assessor
| DAS 102.4
|
| 1
| Assessor
| FCPE 102.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 1
| Assistente Técnico Militar
| Grupo 0005 (E)
|
| | | |
ASSESSORIA DIPLOMÁTICA
| 1
| Chefe de Assessoria
| FCPE 101.5
|
| 3
| Assessor
| FCPE 102.4
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| | | |
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
| 1
| Chefe de Assessoria
| DAS 101.5
|
| 2
| Assessor
| DAS 102.4
|
| 1
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C)
|
| 3
| Assessor Técnico
| DAS 102.3
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| 2
| Especialista
| RGA 0002
|
| | | |
ASSESSORIA PARLAMENTAR
| 1
| Chefe de Assessoria
| DAS 101.5
|
| 1
| Assessor
| DAS 102.4
|
| 1
| Assistente Técnico
| DAS 102.1
|
| | | |
AJUDÂNCIA DE ORDENS
| 1
| Chefe da Ajudância de Ordens
| Grupo 0003 (C)
|
| 1
| Assessor Técnico Militar
| Grupo 0003 (C)
|
| 1
| Assistente Militar
| Grupo 0004 (D)
|
| 1
| Assistente
| RGA 0004
|
| | | |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
| 1
| Diretor
| FCPE 101.5
|
| 4
| Supervisor
| RGA 0005
|
| 6
| Assistente
| RGA 0004
|
| 5
| Especialista
| RGA 0002
|
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Logística
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| FCPE 101.3
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
| | | |
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas
| 1
| Coordenador-Geral
| FCPE 101.4
|
Coordenação
| 1
| Coordenador
| DAS 101.3
|
| 1
| Assistente
| DAS 102.2
|
| 1
| Assistente
| FCPE 102.2
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
NE
| 6,41
| -
| -
| 1
| 6,41
|
SUBTOTAL 1
| -
| -
| 1
| 6,41
|
DAS 101.6
| 6,27
| 1
| 6,27
| 1
| 6,27
|
DAS 101.5
| 5,04
| 7
| 35,28
| 3
| 15,12
|
DAS 101.3
| 2,10
| -
| -
| 4
| 8,40
|
| | | | | |
DAS 102.5
| 5,04
| -
| -
| 4
| 20,16
|
DAS 102.4
| 3,84
| 13
| 49,92
| 10
| 38,40
|
DAS 102.3
| 2,10
| 8
| 16,80
| 7
| 14,70
|
DAS 102.2
| 1,27
| 3
| 3,81
| 7
| 8,89
|
DAS 102.1
| 1,00
| 8
| 8,00
| 6
| 6,00
|
SUBTOTAL 2
| 40
| 120,08
| 42
| 117,94
|
FCPE 101.5
| 3,02
| -
| -
| 3
| 9,06
|
FCPE 101.4
| 2,30
| -
| -
| 3
| 6,90
|
FCPE 101.3
| 1,26
| -
| -
| 2
| 2,52
|
| | | | | |
FCPE 102.4
| 2,30
| -
| -
| 8
| 18,40
|
FCPE 102.2
| 0,76
| -
| -
| 4
| 3,04
|
SUBTOTAL 3
| -
| -
| 20
| 39,92
|
TOTAL
| 40
| 120,08
| 63
| 164,27
|
c) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO
CÓDIGO
| DAS UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
RGA 0005
| 0,43
| 15
| 6,45
| 11
| 4,73
|
RGA 0004
| 0,38
| 16
| 6,08
| 16
| 6,08
|
RGA 0003
| 0,34
| 5
| 1,70
| 4
| 1,36
|
RGA 0002
| 0,29
| 45
| 13,05
| 19
| 5,51
|
RGA 0001
| 0,24
| 9
| 2,16
| -
| -
|
TOTAL
| 90
| 29,44
| 50
| 17,68
|
d) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR
CÓDIGO
| DAS UNITÁRIO
| SITUAÇÃO ATUAL
| SITUAÇÃO NOVA
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
Grupo 0001 (A)
| 0,64
| 3
| 1,92
| 3
| 1,92
|
Grupo 0002 (B)
| 0,58
| 2
| 1,16
| 2
| 1,16
|
Grupo 0003 (C)
| 0,53
| 3
| 1,59
| 3
| 1,59
|
Grupo 0004 (D)
| 0,48
| 5
| 2,40
| 5
| 2,40
|
Grupo 0005 (E)
| 0,44
| 2
| 0,88
| 2
| 0,88
|
TOTAL
| 15
| 7,95
| 15
| 7,95
|
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO
a) CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA V-PR PARA A SEGES/ME (a)
| DA SEGES/ME
PARA A V-PR (b)
|
QTD.
| VALOR TOTAL
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS 101.5
| 5,04
| 4
| 20,16
| -
| -
|
DAS 101.3
| 2,10
| -
| -
| 4
| 8,40
|
| | | | | |
DAS 102.5
| 5,04
| -
| -
| 4
| 20,16
|
DAS 102.4
| 3,84
| 3
| 11,52
| -
| -
|
DAS 102.3
| 2,10
| 1
| 2,10
| -
| -
|
DAS 102.2
| 1,27
| -
| -
| 4
| 5,08
|
DAS 102.1
| 1,00
| 2
| 2,00
| -
| -
|
SUBTOTAL 1
| 10
| 35,78
| 12
| 33,64
|
FCPE 101.4
| 2,30
| -
| -
| 3
| 6,90
|
FCPE 101.3
| 1,26
| -
| -
| 2
| 2,52
|
| | | | | |
FCPE 102.4
| 2,30
| -
| -
| 8
| 18,40
|
FCPE 102.2
| 0,76
| -
| -
| 4
| 3,04
|
SUBTOTAL 2
| | | 17
| 30,86
|
TOTAL
| 10
| 35,78
| 29
| 64,50
|
SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a)
| 19
| 28,72
|
b) GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA V-PR PARA A SA/SG
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
RGA 0005
| 0,43
| 4
| 1,72
|
RGA 0003
| 0,34
| 1
| 0,34
|
RGA 0002
| 0,29
| 26
| 7,54
|
RGA 0001
| 0,24
| 9
| 2,16
|
TOTAL
| 40
| 11,76
|
ANEXO IV
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO -DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| DA SEGES/ME PARA A V-PR
|
QTD.
| VALOR TOTAL
|
FCPE 101.5
| 3,02
| 3
| 9,06
|
SALDO DO REMANEJAMENTO
| 3
| 9,06
|
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO
| DAS-UNITÁRIO
| QTD.
| VALOR TOTAL
|
DAS-5
| 5,04
| 3
| 15,12
|
TOTAL
| 3
| 15,12
|