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Artigo 1º do Decreto nº 96.963 de 14 de Outubro de 1988

Abre à Câmara dos Deputados e a diversos órgão do Poder Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 932.969.000,00, para reforço das dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberta à Câmara do Deputados e a diversos òrgãos do poder Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 932.969.000,00 (novecentos e trinta e dois milhões e novecentos e sessenta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Serviço da Dívida - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.963 /1988