Artigo 1º do Decreto nº 96.961 de 14 de Outubro de 1988
Abre aos Ministérios das Comuinicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de CZ$ 63.742.795.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Ministérios das Comunicações, dos Transportes e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente o crédito suplementar de Cz$ 63.742.795.000,00 (sessenta e três bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo Amortização e encargos de financiamento - indicados no Anexo I deste Decreto.