JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.957 de 14 de Outubro de 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 661.943.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.

Art. 2º do Decreto 96.957 /1988