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Artigo 2º do Decreto nº 96.957 de 14 de Outubro de 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 661.943.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.

Anexo

Texto

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