Artigo 1º do Decreto nº 96.957 de 14 de Outubro de 1988
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 661.943.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de CZ$ 661.943.000,00 (seiscentos e sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Contrapartida de Empréstimos Externos - indicadas no Anexo I deste Decreto.