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Artigo 1º do Decreto nº 96.957 de 14 de Outubro de 1988

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 661.943.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Saúde o crédito suplementar de CZ$ 661.943.000,00 (seiscentos e sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Contrapartida de Empréstimos Externos - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.957 /1988