Artigo 2º do Decreto nº 96.956 de 14 de Outubro de 1988
Abre aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 11.519.622.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.