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Artigo 1º do Decreto nº 96.956 de 14 de Outubro de 1988

Abre aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência Social e Assistência Social, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 11.519.622.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto aos Ministérios da Saúde, Trabalho e Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de CZ$ 11.519.622.000,00 (onze bilhões, quinhentos e dezenove milhões, seiscentos e vinte e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Pessoal e Encargos Sociais - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.956 /1988