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Artigo 3º do Decreto nº 96.955 de 14 de Outubro de 1988

Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao subanexo Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação - , o crédito suplementar de CZ$ 1.944.050.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 96.955 /1988