JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 96.955 de 14 de Outubro de 1988

Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, e ao subanexo Encargos Gerais da União - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação - , o crédito suplementar de CZ$ 1.944.050.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários á execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 96.940, de 7 de outubro de 1988.

Art. 2º do Decreto 96.955 /1988